Acessibilidade

O nosso portal foi desenvolvido para ser utilizado por todas as pessoas, incluindo pessoas com deficiência, seguindo as diretrizes de acessibilidade WCAG e o e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico).

Acessibilidade significa permitir que a pessoa com deficiência participe de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informações. Reunimos abaixo os recursos disponíveis no portal e as instruções para utilizá-los.

Recursos disponíveis no portal

Barra de Acessibilidade

Permite ajustar a exibição do site conforme a sua necessidade — contraste, tamanho do texto, espaçamento e muito mais.

  • Clique no ícone de acessibilidade exibido no canto da tela; ou
  • Pressione as teclas Ctrl + U para abrir o menu.
Contraste Texto maior Espaçamento Destacar links Parar animações Ocultar imagens Fonte legível (dislexia) Cursor ampliado

VLibras — Tradução em Libras

Ferramenta do Governo Federal que traduz o conteúdo do portal para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), com um avatar intérprete.

  • Clique no ícone azul com as mãos , localizado no canto inferior esquerdo da tela.
  • Selecione (ou passe o cursor sobre) o texto que deseja traduzir.
  • O avatar fará a interpretação em Libras. É possível ajustar a velocidade e reposicionar o intérprete.

Atalhos de teclado

Tecla Função
Alt + 1Ir para o Conteúdo principal
Alt + 2Ir para o Menu
Alt + 3Ir para a Busca
Alt + 4Ir para o Rodapé
Alt + AIr para a página de Acessibilidade
Alt + MIr para o Mapa do Site
Ctrl + + / Ctrl + -Ampliar ou reduzir o zoom da página (recurso do navegador)

Observação: no Mozilla Firefox, use Alt + Shift + tecla. No macOS, use Ctrl + Alt (ou Ctrl + Alt + tecla no Firefox).

Legislação

  • Lei nº 10.098/2000 — estabelece normas gerais e critérios para a promoção da acessibilidade.
  • Decreto nº 5.296/2004 — regulamenta a acessibilidade das pessoas com deficiência.
  • Decreto nº 6.949/2009 — promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
  • Decreto nº 7.724/2012 — regulamenta a Lei de Acesso à Informação.
  • Lei nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Fale conosco sobre acessibilidade

Encontrou alguma dificuldade de acesso ou tem sugestões para melhorar a acessibilidade do portal? Entre em contato pela Ouvidoria Municipal.
Telefone: 3398375284
E-mail: [email protected]