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Projeto de Lei nº 324-2026

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E TRANSPARÊNCIA DAS OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E AÇÕES ESSENCIAIS – PROGRAMA MUNICÍPIO ORGANIZADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Protocolo
Nº 0002-2026 · 28/07/2026
Turnos de votação
1
Texto da proposição

 

PROJETO DE LEI Nº 324/2026.

 

 

​INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E TRANSPARÊNCIA DAS OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E AÇÕES ESSENCIAIS – PROGRAMA MUNICÍPIO ORGANIZADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

​A CÂMARA MUNICIPAL DE MATA VERDE, Estado de Minas Gerais, aprova:

 

​Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Planejamento e Transparência das Obras, Serviços Públicos e Ações Essenciais – PROGRAMA MUNICÍPIO ORGANIZADO, com a finalidade de promover a organização, a transparência, a eficiência administrativa e a ampla divulgação das ações desenvolvidas pelo Poder Executivo nos bairros, comunidades rurais e distritos do Município.

​Art. 2º - Constituem objetivos do Programa:

​I – Ampliar a transparência das ações governamentais;

​II – Proporcionar à população o conhecimento prévio das atividades e serviços públicos programados;

​III – Otimizar a utilização dos recursos públicos;

​IV – Promover maior eficiência na execução dos serviços públicos municipais;

​V – Incentivar a participação da comunidade na definição de prioridades locais;

​VI – Assegurar tratamento equilibrado aos bairros, comunidades rurais e distritos do Município.

​Art. 3º - Para o cumprimento dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo fica obrigado a elaborar e publicar, mensalmente, um Cronograma de Ações e Obras contendo a previsão das atividades, intervenções, serviços e ações públicas de caráter contínuo, preventivo ou recorrente a serem executadas no mês subsequente.

​Art. 4º - O cronograma deverá contemplar, entre outras ações:

​I – Manutenção e substituição de lâmpadas da rede de iluminação pública;

​II – Patrolamento, cascalhamento e conservação de estradas vicinais e vias urbanas não pavimentadas;

​III – Instalação, substituição e manutenção de manilhas, bueiros e sistemas de drenagem;

​IV – Pavimentação, calçamento, recuperação e conservação de vias públicas;

​V – Limpeza urbana, capina, poda de árvores e manutenção de áreas públicas;

​VI – Manutenção de escolas, unidades de saúde e demais prédios públicos;

​VII – Campanhas de vacinação e outras ações preventivas de saúde;

​VIII – Divulgação de períodos destinados ao agendamento de consultas e atendimentos especializados na rede municipal de saúde;

​IX – Demais obras, serviços e ações de interesse coletivo definidos pela Administração Municipal.

​Art. 5º - A divulgação das informações do Programa ocorrerá de forma obrigatória por meio de:

​I – Portal eletrônico oficial do Município;

​II – Redes sociais institucionais da Prefeitura;

​III – Murais fixados em locais de grande circulação nas repartições públicas.

​Art. 6º - O Poder Executivo poderá realizar consultas públicas, audiências, reuniões comunitárias ou utilizar outros mecanismos de participação popular para levantamento de demandas e definição de prioridades.

​Art. 7º - A inclusão de determinada obra, serviço ou ação no cronograma mensal não gera obrigação de execução em data específica, podendo haver alterações em razão de condições climáticas, técnicas, operacionais, emergenciais, financeiras ou de interesse público, devendo a alteração ser comunicada nos mesmos meios de divulgação previstos no art. 5º.

​Art. 8º - A implementação do Programa observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

​Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

​Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

​

​

Sala das Sessões, 28 de julho de 2026.

 

 

 

 

​João Marcos de Oliveira Rodrigues

Vereador/Autor

 

 

  

 

 

 

 

Justificativa

JUSTIFICATIVA

 

 

​O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal de Planejamento e Transparência das Obras, Serviços Públicos e Ações Essenciais – PROGRAMA MUNICÍPIO ORGANIZADO. Com esta proposta, busca-se garantir que a população de Mata Verde tenha acesso a um cronograma mensal fixo, transformando a transparência em uma regra permanente de gestão pública.

 

​Ao tomar conhecimento prévio do planejamento mensal, a comunidade e este Poder Legislativo poderão acompanhar de perto a execução dos serviços em cada bairro, povoado e comunidade rural. Essa medida otimiza a organização interna das secretarias municipais e a aplicação dos recursos públicos, assegurando previsibilidade e amplo acesso à informação.

 

​Diante do relevante interesse público da matéria e do seu impacto direto na qualidade de vida de nossos cidadãos, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, contando com sua aprovação.

 

Sala das Sessões, 28 de julho de 2026.

 

 

 

 

​João Marcos de Oliveira Rodrigues

Vereador/Autor

 

 

 

 

 

 


Tramitação1 registro
  1. 28/07/2026
    Protocolo

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Fonte: sistema de gestão legislativa MeuPlenário · dados atualizados em 30/09/2026 18:08