REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NO PRAZO LEGAL DE 30 (TRINTA) DIAS, OS ESCLARECIMENTOS QUE SE SEGUEM A RESPEITO DO RECURSO PÚBLICO DESTINADO ÀS OBRAS DE CALÇAMENTO DO BAIRRO ALVORADA 2.
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 016/2026
Assunto: Requer do Poder Executivo Municipal, no prazo legal de 30 (trinta) dias, os esclarecimentos que se seguem a respeito do recurso público destinado às obras de calçamento do Bairro Alvorada 2.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mata Verde,
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais, amparado no artigo 31 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, requer a Vossa Excelência que, após aprovação do Plenário, seja encaminhado este REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Mata Verde, solicitando que preste, no prazo legal de 30 (trinta) dias, os esclarecimentos que se seguem a respeito do recurso público destinado às obras de calçamento do Bairro Alvorada 2.
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS
Diante disso, requer-se do Poder Executivo Municipal o envio das seguintes informações e cópias de documentos:
Situação Orçamentária e Financeira:
Qual é o valor exato da emenda/recurso repassado pelo Senador Alexandre Silveira e em qual conta bancária municipal esse montante se encontra depositado?
O recurso já foi integralmente pago pela União/Caixa Econômica Federal ao município ou encontra-se em regime de liberação por etapas? Favor apresentar os extratos bancários da conta vinculada ao convênio.
Processo Licitatório e Contratual:
O processo de licitação para a execução das obras de calçamento no Bairro Alvorada 2 foi concluído? Em caso afirmativo, informar o número do processo licitatório, o contrato administrativo e o nome da empresa vencedora.
Se já contratada, enviar cópia da Ordem de Serviço emitida e do cronograma físico-financeiro previsto.
Caso o processo licitatório não tenha sido finalizado ou iniciado, qual o motivo técnico/jurídico para o atraso de mais de um ano?
Início e Cronograma das Obras:
Qual é a data prevista para o início efetivo do calçamento nas ruas do Bairro Alvorada 2?
Qual o prazo estipulado para a conclusão total dos serviços?
Medidas Emergenciais:
Diante da situação crítica de atolamentos e poeira que afeta os moradores do bairro, quais medidas paliativas de manutenção (como patrolamento e encascalhamento) a Secretaria de Obras prevê realizar até a conclusão do calçamento definitivo?
Nestes termos pede deferimento.
CONSIDERANDO:
Que os recursos orçamentários repassados pelo Governo Federal, mediante emenda parlamentar vinculada ao Senador Alexandre Silveira, tinham como finalidade inicial a pavimentação asfáltica da principal avenida do município;
Que a Gestão Municipal efetuou o redirecionamento desse mesmo montante orçamentário para a execução das obras de calçamento no Bairro Alvorada 2;
Que se passou mais de 1 (um) ano desde a destinação do recurso e a promessa de execução do calçamento, sem que as obras tivessem início efetivo;
Que os moradores do Bairro Alvorada 2 enfrentam graves transtornos diários decorrentes da poeira em períodos de estiagem e do barro em dias chuvosos, chegando a registrar atolamento de veículos, prejuízos materiais e riscos à mobilidade e à saúde pública;
Que é dever do Poder Legislativo fiscalizar a aplicação das verbas públicas e zelar pela transparência das ações administrativas frente à comunidade.
Apresentada na 050ª Sessão ordinaria em 04/09/2026
Votação APROVADO — 2 sim, 0 não, 1 abstenções