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Indicação nº 097-2026

QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL IMPLEMENTE, POR MEIO DAS SECRETARIAS COMPETENTES, UM PROGRAMA CONTÍNUO DE CONTROLE POPULACIONAL E CONTENÇÃO DE CÃES EM SITUAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE MATA VERDE/MG ATRAVÉS DE MUTIRÕES DE CASTRAÇÃO E VACINAÇÃO, BEM COMO A FISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES SEVERAS A INDIVÍDUOS QUE PRATICAREM O ABANDONO E OS MAUS-TRATOS A ANIMAIS

Protocolo
Nº 097/2026 · 28/09/2026
Turnos de votação
1
Texto da proposição

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mata Verde/MG,

 

A Vereadora que esta subscreve, MARIA DO CARMO PEREIRA ALVES CARMONA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as normas do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, solicitar que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, a presente INDICAÇÃO, sugerindo a adoção das seguintes providências de interesse público:

"Que o Poder Executivo Municipal implemente, por meio das secretarias competentes, um programa contínuo de controle populacional e contenção de cães em situação de rua no município de Mata Verde/MG através de mutirões de castração e vacinação, bem como a fiscalização e aplicação de penalidades severas a indivíduos que praticarem o abandono e os maus-tratos a animais."


Justificativa

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente iniciativa legislativa fundamenta-se na necessidade urgente de resguardar a saúde pública, a segurança dos munícipes e o bem-estar animal em nosso município.

  1. Saúde Pública e Zoonoses: O crescimento desordenado da população de cães errantes nas vias públicas aumenta significativamente o risco de transmissão de zoonoses (doenças transmissíveis entre animais e seres humanos), como a raiva e a leishmaniose. A vacinação e a imunocontracepção/castração são as ferramentas mais humanitárias e cientificamente eficazes para estabilizar esse cenário.

 

  1. Segurança e Ordem Urbana: A presença massiva de animais desamparados nas ruas pode ocasionar acidentes de trânsito, ataques a pedestres e espalhamento de resíduos sólidos, comprometendo a limpeza e a segurança da nossa cidade.

 

  1. Combate aos Maus-Tratos e Abandono: O abandono e a violência contra animais configuram crime de acordo com a legislação federal vigente (Lei nº 9.605/1998). Faz-se imperioso que o município atue ativamente aplicando multas e sanções administrativas locais, coibindo a irresponsabilidade de proprietários que negligenciam seus cães.

 

Diante do exposto, e convicta de que a medida trará reflexos amplamente positivos para a qualidade de vida em Mata Verde, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria, e com a costumeira sensibilidade do Poder Executivo para sua pronta execução.


Tramitação1 registro
  1. 28/09/2026
    Protocolo

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Fonte: sistema de gestão legislativa MeuPlenário · dados atualizados em 01/10/2026 18:01