Projeto de Resolução Em Tramitação Aguardando

Projeto de Resolução nº 122-2026

“DISPÕE SOBRE O DETALHAMENTO DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA VERDE/MG, ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria
Mesa Diretora
Protocolo
Nº 122/2026 · 30/09/2026
Turnos de votação
1
Texto da proposição

A Câmara Municipal de Mata Verde/MG, por seus representantes legais aprova e a Mesa Diretora em seu nome promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fixar o Orçamento Anual da despesa da Câmara Municipal de Mata Verde/MG, para o exercício de 2027, na importância de R$ 2.682.000,00 (Dois milhões, seiscentos e oitenta e dois mil reais).

Art. 2º - A presente Resolução será remetida ao Poder Executivo a fim de ser incluída no Orçamento Geral do Município de Mata Verde/MG, para o exercício financeiro do ano de 2027.

Art. 3º - Caso a presente Resolução esteja em limite inferior ao previsto no Art. 29-A, Inciso I, da Constituição Federal, deverá ser ajustada pelo Poder Executivo para atingir o percentual máximo previsto no Artigo acima citado.

Art. 4º - Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a realizar remanejamento de despesas no orçamento para o exercício de 2027, dentro da mesma categoria econômica e de uma categoria econômica para outra.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mata Verde/MG, 31 de agosto de 2026.

 

Justificativa

JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores,


Submetemos à apreciação deste Plenário o presente Projeto de Resolução nº 123/2026, que fixa e detalha a proposta orçamentária da Câmara Municipal de Mata Verde/MG para o Exercício Financeiro de 2027, estipulando a despesa na importância de R$ 2.682.000,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e dois mil reais).

A elaboração e a apresentação desta matéria encontram amplo respaldo no ordenamento jurídico pátrio e no princípio constitucional da independência e harmonia entre os Poderes (Art. 2º da Constituição Federal), justificando-se pelos seguintes preceitos:

Autonomia Financeira e Administrativa (Art. 29-A da CF): O montante proposto observa estritamente os limites máximos de gastos estabelecidos pelo Artigo 29-A, Inciso I, da Constituição Federal, calculados sobre a receita tributária e das transferências do município arrecadadas no exercício anterior. Caso o fechamento do balanço anual do Executivo aponte margem legal superior à proposta, o Art. 3º prevê o ajuste automático para garantir o teto de direito do Legislativo.

Integração ao Orçamento Geral (LOA 2027): Em cumprimento às legislações de finanças públicas, o repasse desses dados (Art. 2º) é peça indispensável para que o Poder Executivo consolide a Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Mata Verde para 2027 dentro dos prazos legais.

Eficiência e Gestão Dinâmica (Art. 4º): A autorização para que a Mesa Diretora realize o remanejamento interno de dotações confere a flexibilidade necessária para gerir os recursos públicos ao longo do ano. Isso permite adaptar o orçamento a demandas imprevistas e urgentes da Casa, sem comprometer a manutenção e o funcionamento das atividades legislativas e fiscalizatórias.

Os valores propostos foram calculados com base na responsabilidade fiscal, na austeridade com o dinheiro público e no planejamento real das despesas com pessoal, encargos, custeio operacional e investimentos necessários para o fortalecimento da democracia local.

Certo da compreensão e do espírito público dos ilustres pares que compõem este Parlamento, contamos com o apoio unânime para a aprovação célere desta Resolução.


Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mata Verde/MG, 31 de agosto de 2026.



MESA DIRETORA

Câmara Municipal de Mata Verde/MG

Tramitação1 registro
  1. 30/09/2026
    Protocolo

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Fonte: sistema de gestão legislativa MeuPlenário · dados atualizados em 01/10/2026 18:00