ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MATA VERDE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do município de Mata Verde, através de seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento do município de Mata Verde para o exercício
financeiro de 2027, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social,
referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração
direta e indireta, nos termos do art. 165, § 5º da constituição da república, estima a receita
em R$ 59.694.000,00 (cinquenta e nove milhões e seiscentos e noventa e quatro mil de
reais), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º – A Receita será realizada mediante arrecadação dos
tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os
seguintes desdobramentos:
A - RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 2.038.000,00
Receita de Contribuições 492.000,00
Receita Patrimonial 341.000,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 7.000,00
Transferências Correntes 58.470.000,00
Outras Receitas Correntes 1.641.000,00
Sub Total 62.989.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 300.000,00
Alienações de Bens 12.000,00
Transferência de Capital 2.844.000,00
Sub Total 3.156.000,00
Receita Retificadora -6.451.000,00
Total Geral 59.694.000,00
U-8 Síntese Tecnologia e Informática LTDA 01 de Setembro de 2026 - 10:05:45 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro
Art. 3º – A Despesa do Município de Mata Verde, será realizada de
acordo com os seguintes desdobramentos:
19 - Ciência e Tecnologia 0,00
20 - Agricultura 1.767.000,00
21 - Organização Agrária 0,00
22 - Indústria 0,00
23 - Comércio e Serviços 0,00
24 - Comunicações 13.000,00
25 - Energia 0,00
26 - Transportes 1.575.000,00
27 - Desporto e Lazer 425.000,00
28 - Encargos Especiais 1.872.000,00
99 - Reservas 636.000,00
Total 59.694.000,00
B - DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 - Camara Municipal
01.01 - Camara Municipal 2.682.000,00
A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa 2.682.000,00
02 - Judiciária 128.000,00
03 - Essencial à Justiça 150.000,00
04 - Administração 4.801.000,00
05 - Defesa Nacional 0,00
06 - Segurança Pública 74.000,00
07 - Relações Exteriores 0,00
08 - Assistência Social 2.788.000,00
09 - Previdência Social 1.195.000,00
10 - Saúde 16.576.000,00
11 - Trabalho 0,00
12 - Educação 17.001.000,00
13 - Cultura 2.371.000,00
14 - Direito da Cidadania 0,00
15 - Urbanismo 5.500.000,00
16 - Habitação 76.000,00
17 - Saneamento 44.000,00
18 - Gestão Ambiental 20.000,00
02.01 - Coordenação do Gabinete do Prefeito 818.000,00
02.02 - Orgão Central de Controle Interno 151.000,00
03 - Procuradoria Municipal
03.01 - Procuradoria Municipal 128.000,00
04 - Secretaria Mun. Administração
04.01 - Secretaria Mun. Administração 6.150.000,00
05 - Secretaria Municipal de Fazenda
05.01 - Secretaria Municipal de Fazenda 1.609.000,00
06 - Secretaria Municipal de Educação
06.01 - Secretaria Municipal de Educação 17.001.000,00
07 - Secretaria Municipal de Saúde
07.01 - Fundo Municipal de Saude 16.576.000,00
07.02 - Serviços de Saneamento 44.000,00
08 - Secret. Mun.transp.obras/a.urbanos
08.01 - Secret. Mun. Obras/assuntos Urbanos 7.088.000,00
09 - Sec. Mun. Agric. Pec. e Comércio
09.01 - Sec. Mun. Agric. Pec. e Comércio 1.787.000,00
10 - Secretaria Municipal de Ação Social
10.01 - Secretaria Municipal de Ação Social 1.121.000,00
10.02 - Fundo Mun. Assistência Social 1.491.000,00
10.03 - Fundo Muncipal Criança e Adolescent 176.000,00
10.04 - Fundo Mun. Habitação Popular 76.000,00
11 - Sec Mun Cultura Esporte Lazer e Tur
11.01 - Sec Mun Cultura Esporte Lazer e Tur 2.223.000,00
11.02 - Fundo Proteção Patrimonio Cultural 54.000,00
11.03 - Fundo Municipal Esporte e Lazer 425.000,00
11.04 - Fundo Municipal de Turismo 94.000,00
Total 59.694.000,00
C - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 - Pessoal e Encargos Sociais 28.832.000,00
1.2 - Juros e Encargos da Dívida 81.000,00
1.3 - Outras Despesas Correntes 23.908.000,00
Total 52.821.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 - Investimentos 4.970.000,00
2.2 - Inversões Financeiras 1.000,00
2.3 - Amortização da Dívida 1.266.000,00
U-8 Síntese Tecnologia e Informática LTDA 01 de Setembro de 2026 - 10:05:45 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro
Total 6.237.000,00
9.9 - Reserva de Contingência 636.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 59.694.000,00
Art. 4º – Durante a execução Orçamentária do exercício financeiro
de 2027, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 30% (trinta por
cento) da receita orçamentária prevista, podendo para tanto utilizar-se dos seguintes
recursos:
I - Anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, inciso III
da Lei Federal nº 4.320/64.
II - O excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso II
e § 3º da Lei Federal nº 4.320 de 1964.
III - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior,
apurado por fontes de recursos e em conformidade com o quadro “Disponibilidade
por Destinação de Recursos - DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício
de 2026, conforme dispõe o artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
IV - O excesso de arrecadação apurado nas operações de crédito autorizadas,
conforme disposto no artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.
V - A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4.320/64.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras
nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em
conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em
Mensagem ao Projeto de Lei do Orçamento - 2027
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa egrégia Casa Legislativa a proposta orçamentária do município para o exercício financeiro de 2027, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 5º, da Constituição Federal, e no artigo 35, §2º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A proposta orçamentária foi elaborada tomando como base as Ações, Metas e Prioridades da Administração, de acordo com o Plano Plurianual Municipal relativo ao período de 2026/2029.
A proposta orçamentária está atualizada de acordo com a legislação vigente, tendo sido observadas as Instruções Normativas editadas pelo TCE/MG, além das Portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN que tratam sobre Contabilidade Pública.
No cenário macroeconômico mundial, temos a aplicação de tarifas pelos EUA sobre os produtos importados do Brasil, a guerra da Rússia/Ucrânia e conflitos no oriente médio que trazem muitas incertezas sobre o próximo exercício financeiro.
Além das ocorrências no cenário externo o Brasil convive com altas taxas de juros para tentar conter a inflação, o que desestimula os investimentos privados, além de vários setores que podem ser impactados pela diminuição das exportações para os EUA se um acordo comercial não for rapidamente assinado, o que deve resultar em menor crescimento econômico no próximo exercício.
Conforme autorização constante no art. 5º da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaboramos a proposta orçamentária por Modalidade de Aplicação, que garante mais dinamismo durante a execução orçamentária.
A proposta orçamentária das entidades da Administração Directa e Indireta está inserida no contexto do orçamento geral do município, para fins de evidenciação e consolidação orçamentária e obediência aos princípios da universalidade e unidade orçamentária, de acordo com o determinado pelo art. 165 da Constituição Federal